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ORIENTAÇÃO PARA VIAJAR - BRASIL
ORIENTAÇÃO PARA VIAJAR - BRASIL

DOCUMENTOS PARA VIAJAR NO TERRITÓRIO NACIONAL

 

ADULTOS

Os adultos para viajar devem sempre portar a Carteira de Identidade Civil, fornecida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou pelo Distrito Federal. Também as carteiras de identidade fornecidas pelos conselhos, como CRM, CRO, CREA, CORECON, CRECI, OAB e outros são aceitas. Se aceita também as carteiras de identidade militar, emitidas pelas Forças Armadas, Aeronáutica, Exército e Marinha. As carteiras de identidade emitidas pela Polícia Militar dos estados podem ou não serem aceitas, varia de um estado para outro, embora não seja uma prática usual não aceitar. Outro documento aceito é o Passaporte Nacional e a Carteira Nacional de Habilitação.

Para quem viaja para as cidades fronteiriças com a Argentina, é bom lembrar, que para ingressar em território argentino só é possível com passaporte ou a Carteira de Identidade Civil (original), as demais carteiras expedidas pelos conselhos e militares não são aceitas.

Outro documento que aconselhamos é o CPF, que em determinadas situações pode ser exigido.

 

CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Até 12 anos incompletos e adolescentes, entre 12 e 18 anos incompletos, devem apresentar, além de documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou um dos documentos a seguir, entre outros:

1)     Passaporte nacional.

2)    Carteira de Identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados da Federação ou Distrito Federal.

3)    Cartão de identidade expedido por Ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, Exercito e Marinha.

4)    Outro documento de identidade com fotografia e fé pública em todo território nacional. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial. Essa autorização é dispensada quando a criança estiver acompanhada de um dos pais.

Além disso, é possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados de ambos os pais, desde que observadas às exigências legais. Consulte com antecedência o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.